OBJETIVOS
O objetivo deste concurso é o de intensificar o esforço nacional de I&I e a criação de novos conhecimentos com vista ao aumento da competitividade das empresas, promovendo a articulação entre estas e os restantes atores do Sistema de I&I.
Neste sentido, são suscetíveis de apoio os projetos relativos à aquisição de serviços de consultoria em atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico, bem como de serviços de transferência de tecnologia (Prioridade de Investimento (PI) 1.2..
O presente Aviso de concurso enquadra-se na Tipologia de Investimento designada por “Investigação e Desenvolvimento Tecnológico”, nos termos da alínea c) do artigo 3.º do RECI.
O limite máximo do incentivo é de 20 mil euros por candidatura (com um limite mínimo de 5.000 euros) e os incentivos a conceder (que revestem a forma de incentivo não reembolsável) são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 75% (40% no caso de projetos da região de Lisboa e Vale do Tejo).
APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
O período de submissão de candidaturas a esta tipologia está já a decorrer (entre maio de 2015 e março de 2016, dividido em 5 fases distintas), tal como indicado no Aviso N.º 12/SI/2015.
A apresentação das candidaturas efetua-se através de submissão de formulário eletrónico disponível no portal do PORTUGAL 2020, em www.portugal2020.pt.
BENEFICIÁRIOS
Os beneficiários dos apoios previstos nesta tipologia são empresas PME, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram cumulativamente, para além dos critérios específicos de elegibilidade do beneficiário e dos projetos, previstos no Decreto-Lei n.º 159/2014 e no RECI, os seguintes critérios:
- Possuir situação líquida positiva;
- Não ter projetos aprovados na mesma tipologia;
- No caso do vale ID&T, não ter aprovado quaisquer Projetos I&D empresas, Projetos demonstradores e Projetos demonstradores;
- Corresponder a uma empresa com pelo menos 3 postos de trabalho existentes à data da candidatura.
São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas, excepto:
- Serviços de interesse económico geral (designam-se assim as atividades de serviço comercial que preenchem missões de interesse geral, estando, por conseguinte sujeitas a obrigações específicas de serviço público. É o caso, em especial, dos serviços em rede de transportes, de energia e de comunicações)
- Financeiras e seguros
- Defesa
- Lotarias e outros jogos de aposta
- Projetos de investimentos incluídos no âmbito dos contratos de concessão com o Estado (Administração Central ou Local) e para o exercício dessa atividade concessionada
TIPOLOGIA DAS OPERAÇÕES E MODALIDADE DE CANDIDATURA
São suscetíveis de apoio os projetos individuais que visem o apoio à aquisição de serviços de consultoria em atividades de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, bem como de serviços de transferência de tecnologia, nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente (RIS3).
No formulário de candidatura deve ser indicado e justificado o domínio ou domínios, no(s) qual(ais) se insere o projeto.
As candidaturas seguem um regime simplificado no que respeita a critérios de seleção e prazo de decisão.
Elegibilidade de Despesas
REGRAS E LIMITES À ELEGIBILIDADE DE DESPESAS
Tendo em consideração o limite máximo de incentivo permitido por candidatura, o limite máximo de despesa elegível é de 20 mil euros.
Condições Específicas
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE ACESSO
- Inserir-se nos domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente nacional ou regional (RIS3), em função do Programa Operacional que financia o projeto”.
- Identificar de forma clara, objetiva e prática, o problema a solucionar e demonstrar que o serviço a adquirir no domínio de intervenção selecionado vai contribuir para a sua resolução efetiva;
- Demonstrar a natureza incremental e não recorrente da atividade contratada;
- Efetuar consulta a pelo menos duas entidades acreditadas para este domínio de intervenção (“IDT”), devendo a aquisição de serviços preencher cumulativamente as seguintes condições:
- Serem exclusivamente imputáveis ao estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve o projeto;
- Resultarem de aquisições em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente;
- Resultarem de aquisições a entidades acreditadas para a prestação do serviço em causa, não sendo admitida a subcontratação de outras entidades.
- Comprometer-se a apresentar informação, avaliando o serviço prestado pela respetiva entidade acreditada.
INDICADORES DE RESULTADO
A seleção dos projetos em atividades de I&D garante o alinhamento dos projetos a apoiar com o indicador de resultados do PO (“Despesa das empresas em I&D no VAB”).
Prosseguindo a orientação para resultados, são objeto de contratualização e monitorização os objetivos previstos pelo beneficiário aquando da aprovação dos projetos.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Aos vales I&D são aplicados os seguintes critérios de elegibilidade dos projetos:
- A data da candidatura ser anterior à data de início da contratação com o prestador do serviço (entidade acreditada);
- Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;
- Ter uma duração máxima de execução de doze meses;
- Não corresponder a projeto em curso na entidade acreditada;
- Quando o projeto se inserir numa nova atividade económica, o beneficiário tem de demonstrar que o projeto visa expandir o âmbito da atividade económica da empresa.
Os projetos que cumpram com os critérios de elegibilidade referidos são ordenados por data (dia/hora/minuto/segundo) da entrada de candidatura e selecionados até ao limite orçamental definido, sem prejuízo do referido limite poder ser reforçado por decisão das Autoridades de Gestão (AG).
Em caso de igualdade, a seleção das candidaturas é efetuada com base na criação líquida de postos de trabalho.
Limite de Candidaturas
LIMITE DE CANDIDATURAS
Cada candidato apenas pode apresentar uma candidatura em cada aviso de abertura.
Área Geográfica
ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO
Esta tipologia tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). A localização do projeto corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.
Nota: Quando à data da apresentação da candidatura não estiver ainda disponível a Informação Empresarial Simplificada (IES), relativa ao ano 2014, para efeitos de definição do ano pré-projeto será considerado o ano de 2013.