OBJETIVOS
O objetivo específico deste concurso consiste em conceder apoios a projetos simplificados de empresas com menos de 2 anos na área do empreendedorismo (Prioridade de Investimento (PI) 3.1 mencionada na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do RECI).
O presente Aviso de concurso enquadra-se na Tipologia de Investimento designada por “Empreendedorismo qualificado e criativo”, nos termos do artigo 3.º do RECI.
O limite máximo de despesa elegível é de 20 mil euros por candidatura e os incentivos a conceder (que revestem a forma de incentivo não reembolsável) são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 75%.
APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
O período de submissão de candidaturas a esta tipologia foram suspensos a 15 de setembro de 2015, em todo o território nacional, prevendo-se a sua reabertura durante o ano de 2016.
A apresentação das candidaturas efetua-se através de submissão de formulário eletrónico disponível no portal do PORTUGAL 2020, em www.portugal2020.pt.
BENEFICIÁRIOS
Os beneficiários dos apoios previstos nesta tipologia são empresas PME, criadas há menos de dois anos, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram cumulativamente, para além dos critérios específicos de elegibilidade do beneficiário e dos projetos, previstos no Decreto-Lei n.º 159/2014 e no RECI, os seguintes critérios:
- Possuir situação líquida positiva;
- Não ter projetos aprovados na mesma tipologia;
- Não ter outras candidaturas aprovadas ou em fase de decisão nas tipologias de investimento “Empreendedorismo Qualificado e Criativo” e “Inovação Produtiva PME”;
São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas, excepto:
- Serviços de interesse económico geral (designam-se assim as atividades de serviço comercial que preenchem missões de interesse geral, estando, por conseguinte sujeitas a obrigações específicas de serviço público. É o caso, em especial, dos serviços em rede de transportes, de energia e de comunicações)
- Financeiras e seguros
- Defesa
- Lotarias e outros jogos de aposta
- Projetos de investimentos incluídos no âmbito dos contratos de concessão com o Estado (Administração Central ou Local) e para o exercício dessa atividade concessionada
TIPOLOGIA DAS OPERAÇÕES E MODALIDADE DE CANDIDATURA
São suscetíveis de apoio os projetos individuais de aquisição de serviços de consultoria na área do empreendedorismo imprescindíveis ao arranque das empresas, nomeadamente a elaboração de planos de negócios, bem como serviços de consultoria na área da economia digital.
Valorizam-se os projetos em setores de alta e média-alta tecnologia e em bens e serviços intensivos em conhecimento.
As candidaturas seguem um regime simplificado no que respeita a critérios de seleção e prazo de decisão.
Elegibilidade de Despesas
REGRAS E LIMITES À ELEGIBILIDADE DE DESPESAS
Tendo em consideração o limite máximo de incentivo permitido por candidatura, nos termos do n.º 3 do 49.º do RECI, o limite máximo de despesa elegível é de 20 mil euros.
Condições Específicas
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE ACESSO
- Efetuar consulta a pelo menos duas entidades acreditadas para este domínio de intervenção (“Empreendedorismo”), devendo a aquisição de serviços preencher cumulativamente as seguintes condições:
- Serem exclusivamente imputáveis ao estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve o projeto;
- Resultarem de aquisições em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente;
- Resultarem de aquisições a entidades acreditadas para a prestação do serviço em causa, não sendo admitida a subcontratação de outras entidades.
- Comprometer-se a apresentar informação, avaliando o serviço prestado pela respetiva entidade acreditada.
INDICADORES DE RESULTADO
É considerado, como primeiro critério de hierarquização, a inserção da empresa em setores de alta e média-alta tecnologia e em serviços intensivos em conhecimento, em alinhamento com o indicador de resultados do PO (“nascimento de empresas em setores de alta e média-alta tecnologia e em bens e serviços intensivos em conhecimento”).
Prosseguindo a orientação para resultados, são objeto de contratualização e monitorização os objetivos previstos pelo beneficiário aquando da aprovação dos projetos.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Aos vales Empreendedorismo são aplicados os seguintes critérios de elegibilidade dos projetos:
- A data da candidatura ser anterior à data de início da contratação com o prestador do serviço;
- Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;
- Ter uma duração máxima de execução de doze meses;
- Não corresponder a projeto em curso na entidade acreditada;
- Identificar de forma clara, objetiva e prática, o problema a solucionar e demonstrar que os serviços a adquirir no domínio de intervenção selecionado vão contribuir para a sua resolução efetiva;
- Demonstrar a natureza incremental e não recorrente da atividade contratada;
- Corresponder a uma aquisição de serviços a entidade registada enquanto entidades acreditadas e evidenciar que no âmbito da aquisição do serviço foi efetuada a consulta a pelo menos duas das entidades acreditadas no domínio de intervenção selecionado.
Os projetos que cumpram com os critérios de elegibilidade referidos, são em primeiro lugar ordenados tendo em consideração as empresas inseridas em setores de alta e média-alta tecnologia e em bens e serviços intensivos em conhecimento, e, seguidamente, por data (dia/hora/minuto/segundo) da entrada de candidatura, sendo selecionados até ao limite orçamental, sem prejuízo do referido limite poder ser reforçado por decisão das Autoridades de Gestão (AG).
Em caso de igualdade, a seleção das candidaturas é efetuada com base na criação líquida de postos de trabalho.
Limite de Candidaturas
LIMITE DE CANDIDATURAS
Cada candidato apenas pode apresentar uma candidatura em cada aviso de abertura.
Área Geográfica
ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO
Esta tipologia tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). A localização do projeto corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.
Nota: Quando à data da apresentação da candidatura não estiver ainda disponível a Informação Empresarial Simplificada (IES), relativa ao ano 2014, para efeitos de definição do ano pré-projeto será considerado o ano de 2013.