A medida Cheque-Formação é um incentivo à qualificação e formação profissional dos trabalhadores, sendo um apoio direto do estado, através do IEFP. As entidades empregadoras (com ou sem fins lucrativos) podem apresentar uma candidatura conjunta para os seus trabalhadores.
Sim!A Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, onde se cria e define a medida Cheque-Formação, diz expressamente que o mesmo «concorre para o cumprimento do previsto nos artigos 130.º a 134.º da Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho, na sua atual redação, permitindo às entidades empregadoras financiar parcialmente a formação dos seus trabalhadores, desenvolvendo percursos de formação adequados às respetivas necessidades de qualificação, tendo em vista melhorar a sua empregabilidade e aumentar a produtividade e a competitividade das empresas.» Avisa também que «as atuais disposições sobre financiamento comunitário restringem a elegibilidade para as situações em que a formação profissional configure uma obrigação, inscrita no Código do Trabalho, para as entidades empregadoras», pelo que esta medida poderá ser a única forma financiada de poder cumprir as obrigações do Código do Trabalho em matéria de Formação Profissional!
Após a aprovação da candidatura, o IEFP efetua o reembolso de 50% do valor já pago pela entidade (até 5 dias úteis após a entrega do termo de aceitação assinado e do comprovativo de pagamento). O valor remanescente será reembolsado até 10 dias úteis após a entrega do comprovativo de frequência e do certificado profissional emitido pelo SIGO. Caso alguns trabalhadores da candidatura não frequentem depois a formação prevista serão efetuados os acertos proporcionais.
Na prática, a sua entidade paga o curso (ou os cursos) identificados na candidatura para os seus trabalhadores e é depois reembolsada pelo IEFP em dois momentos (antes e depois dos cursos), dentro dos limites máximos previstos (ver em baixo).
A candidatura à medida Cheque-Formação é efetuada através do portal Netemprego do IEFP (www.netemprego.gov.pt), sendo necessário o registo prévio da entidade empregadora no portal (caso ainda não tenha efetuado esse passo). Trata-se de uma candidatura efetuada online, tendo o IEFP publicado um guia de apoio à elaboração da candidatura e um regulamento específico da medida.
A REGIBIO elabora gratuitamente a candidatura da sua entidade empregadora à medida Cheque-Formação, para além de lhe proporcionar um conjunto adicional de vantagens e regalias (veja aqui!).
Qual o montante dos apoios que poderá receber do IEFP?
Os ativos empregados podem beneficiar de um apoio máximo de 50 horas de formação por cada período de dois anos. Não são elegíveis ações de formação com duração superior a 50 horas. Assim sendo, cada um dos seus trabalhadores pode frequentar formação até ao limite das 50 horas.
Para além do limite de 50 horas de formação financiada por cada trabalhador, o IEFP estipulou ainda três limites cumulativos (por trabalhador): qualquer curso apenas é financiado até ao limite de 4€ por cada hora de formação; o financiamento atribuído não poderá ultrapassar os 90% do valor total do curso e o limite máximo do financiamento não poderá ultrapassar os 175€.
Por serem cálculos algo complexos, os nossos cursos preparados para a medida Cheque-Formação refletem já o valor que poderá ser reembolsado pelo IEFP e o montante final efetivamente suportado por formando. No caso das candidaturas apresentadas pelas entidades empregadoras, as regras são as mesmas, bastando multiplicar os valores apresentados pelo número de trabalhadores englobados na candidatura.
Veja os dois exemplos seguintes para perceber melhor quais os apoios que a sua entidade empregadora pode beneficiar:
Na prática, se um curso de 50 horas tiver um custo individual de 200€ e na sua candidatura se identificarem 12 trabalhadores com essa necessidade formativa, esse curso terá um encargo total de 2.400€. Ao apresentar esta candidatura, a sua entidade será reembolsada pelo IEFP em 2.100€, uma vez que, sendo o valor/hora/formando desse curso igual ao limite de 4€/hora (4€ x 50h = 200€ x 12 = 2.400€) e como 90% do valor do curso são 2.160€ (200€ x 90% = 180€ x 12 = 2.160€), logo, acima do valor máximo elegível pelo IEFP, aplica-se então o valor máximo elegível de 2.100€ (175€ x 12 = 2.100€).
Com o exemplo anterior (tendo em consideração as vantagens e regalias adicionais propostas pela REGIBIO), a sua entidade cumpriu as obrigações previstas no Código do Trabalho durante 2 anos por apenas 300€, ou seja, um custo efetivo de apenas 25€ por cada trabalhador!
Curso com 25 horas
Se preferir, pode optar por um curso de 25h, (tendo em consideração as vantagens e regalias adicionais propostas pela REGIBIO, poderá ainda assim as obrigações previstas no Código do Trabalho durante um ano). Assim, se um curso de 25 horas tiver um custo individual de 100€ e na sua candidatura englobar 12 trabalhadores, esse curso terá um encargo total de 1.200€. Ao apresentar esta candidatura, a sua entidade será reembolsada pelo IEFP em 1.080€, uma vez que, sendo o valor/hora/formando desse curso igual ao limite de 4€/hora (4€ x 35h = 140€ x 16 = 2.240€) e como 90% do valor do curso são 1.080€€ (100€ x 90% = 90€ x 12 = 1.080€ ), logo, abaixo do valor máximo elegível pelo IEFP (175€ x 11 = 2.100€), aplica-se então o valor máximo elegível de 1.080€.
Neste exemplo, a sua entidade cumpriu as obrigações previstas no Código do Trabalho por apenas 120€, ou seja, um custo efetivo de apenas 12€ por cada trabalhador!
Ao escolher a REGIBIO como parceira para a medida cheque-formação terá acesso a um conjunto de vantagens e regalias.
Elaboração do Diagnóstico de Necessidades Formativas – 500€ - GRATUITO!
Elaboração do Plano de Formação (para cumprimento do Código do Trabalho) – 250€ - GRATUITO!
Elaboração da Candidatura à medida Cheque-Formação - GRATUITO!
Realização de uma ação de formação à distância em Higiene e Segurança no Trabalho, com 20 horas, para cumprimento do Código do Trabalho – 110€ por cada formando– GRATUITO!
Pode consultar aqui algumas das formações preparadas para que ativos empregados usufruam do Cheque-Formação.
Damos especial ênfase à capacitação e ao profissionalismo dos trabalhadores do setor social. Por isso apresentamos um vasto leque de cursos vocacionados para este setor.
Recordamos-lhe que a escolha do(s) curso(s) a promover na sua Entidade do Setor Social deve(m) ter por base o GAP de competências identificado através do Diagnóstico de Necessidades Formativas que será efetuado pela REGIBIO, caso opte pelos nossos serviços.