A medida Cheque-Formação é um incentivo à qualificação e formação profissional dos trabalhadores, sendo um apoio direto do estado ao candidato, através do IEFP. Após a aprovação da candidatura, o IEFP efetua o reembolso de 50% do valor já pago pelo candidato (até 5 dias úteis após a entrega do termo de aceitação assinado e do comprovativo de pagamento). O valor remanescente será reembolsado até 10 dias úteis após a entrega do comprovativo de frequência e do certificado profissional emitido pelo SIGO. Na prática, o candidato paga o curso (ou os cursos) que pretende frequentar e é depois reembolsado pelo IEFP em dois momentos (antes e depois do curso), dentro dos limites máximos previstos (ver em baixo).
A candidatura à medida Cheque-Formação é efetuada através do portal Netemprego do IEFP (www.netemprego.gov.pt), sendo necessário o registo prévio do candidato no portal (caso ainda não tenha efetuado esse passo). Trata-se de uma candidatura efetuada online, tendo o IEFP publicado um guia de apoio à elaboração da candidatura e um regulamento específico da medida. Caso não pretenda ou não possa efetuar diretamente a sua candidatura, pode solicitar este serviço à REGIBIO, de forma gratuita!
Os ativos empregados podem beneficiar de um apoio máximo de 50 horas de formação por cada período de dois anos.
Não são elegíveis cursos de formação com duração superior a 50 horas para ativos empregados.
Para além do limite de 50 horas por cada candidatura, o IEFP estipulou ainda três limites cumulativos: qualquer curso apenas é financiado até ao limite de 4€ por cada hora de formação; o financiamento atribuído não poderá ultrapassar os 90% do valor total do curso e o limite máximo do financiamento não poderá ultrapassar os 175€.
Por serem cálculos algo complexos, os nossos cursos preparados para a medida Cheque-Formação refletem já o valor que poderá ser reembolsado pelo IEFP e o montante final efetivamente suportado pelo candidato.
Na prática, se um curso de 50 horas tiver um custo de 200€, o candidato será reembolsado pelo IEFP em 175€, uma vez que, sendo o valor/hora desse curso igual ao limite de 4€/hora (4€ x 50h = 200€) e como 90% do valor do curso são 180€ (200€ x 90% = 180€), logo, acima do valor máximo elegível pelo IEFP, aplica-se então o valor máximo elegível de 175€. Se, por exemplo, um curso de 25 horas custar 100€, o candidato será reembolsado pelo IEFP em 90€, Neste exemplo, o valor/hora desse curso é de 4€ (4€ x 25h = 100€) e o valor correspondente aos 90% do valor do curso são 90€ (100€ x 90% = 90€). Ainda que o montante máximo elegível seja de 175€, como os apoios são cumulativos aplica-se aqui o limite dos 90% do valor deste curso, ou seja, 90€. Ainda num outro exemplo, se um curso de 25 horas custar 130€, o candidato será reembolsado pelo IEFP em 100€, pois o valor/hora máximo apoiado será de 4€/hora (4€ x 25h = 100€). Neste curso, como os 90% representam um valor de 117€ (130€ x 90% = 117€) e como qualquer um dos montantes está abaixo do limite máximo elegível de 175€, aplica-se o limite do valor/hora.
Para se inscrever num dos nossos cursos de formação basta preencher a ficha de inscrição online (disponível em cada área formativa no topo desta página) ou descarregar a ficha de pré-inscrição em PDF (que deverá imprimir, preencher e enviar para os nossos serviços). Será posteriormente contactado para agilizarmos o processo de acordo com as suas necessidades e disponibilidades. Recordamos que a sua inscrição apenas se considera efetiva após o pagamento da taxa de inscrição de 30€ (cujo valor é descontado depois no valor do curso). (*)
(*) Se o curso de formação onde se inscreveu não se realizar por algum motivo da responsabilidade da REGIBIO, terá direito à devolução integral do valor da taxa de inscrição.
A REGIBIO possuí quatro centros de formação próprios em território nacional, para além de outros espaços formativos protocolados.