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OBJETIVOS
- Aumentar a atratividade do setor agrícola aos jovens investidores, promovendo o investimento, o apoio à aquisição de terras, a transferência de conhecimentos e a participação no mercado;
- Reforçar a viabilidade e a competitividade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das Empresas;
- Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.
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BENEFICIÁRIOS
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Jovens que se instalem pela primeira vez, com idade igual ou superior a 18 anos e não ter mais de 40 anos, que podem apresentar-se de dois modos distintos:
a)Pessoas singulares;
b)Pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no objeto social, desde que os sócios gerentes sejam jovens agricultores e que detenham a maioria do capital social e individualmente uma participação superior a 25% no capital social.
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APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURA
O período de submissão de candidaturas às medidas de investimento agrícola e agroindustrial do Programa Rural 2014-2020 ao abrigo dos Avisos N.º 04/Ação3.1/2017 e N.º 10/Ação3.2/2017 decorrerá entre 02 DE MARÇO DE 2017 E 31 DE MAIO de 2017. A apresentação das candidaturas efetua-se através de submissão de formulário eletrónico disponível no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt.
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Principais Condições de Elegibilidade |
- Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
- Situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
- Serem titulares da exploração agrícola, efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar e procederem à criação de polígonos de investimento para cada um dos locais de investimento;
- Enquadrarem-se na categoria de micro ou pequenas empresas;
- Na ação 3.1. a totalidade dos investimentos a realizar, com valor igual ou superior a 25.000€, por jovem agricultor e inferior a 3.000.000€, por beneficiário;
- Na ação 3.2.1 o investimento total elegível apurado em sede de análise, superior a 25.000€;
- Quando o Jovem Agricultor optar por se candidatar a ajudas ao investimento no âmbito da ação 3.2 terá ainda que cumprir todos os critérios de elegibilidade dessa ação;
- Os projetos de investimento deverão ter início (data da 1ª fatura) após a data de apresentação da candidatura;
- As despesas com estudos de viabilidade, projetos de arquitetura e engenharia associados aos investimentos e a elaboração de estudos podem ser elegíveis se efetuados até 6 meses antes da entrada da candidatura;
- Os projetos de investimento têm de evidenciar viabilidade económica e financeira e apresentarem coerência técnica.
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Investimentos Materiais e Imateriais |
INVESTIMENTOS MATERIAIS
Bens imóveis — Construção e melhoramento, designadamente:
- Preparação de terrenos;
- Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
- Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
- Plantações plurianuais; Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
- Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
- Despesas de consolidação — durante o período de execução da operação.
Bens móveis — Compra ou locação — compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
- Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos
- Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
- Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade.
INVESTIMENTOS IMATERIAIS
Despesas gerais, nomeadamente: no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas.
No Plano Empresarial (candidatura de Jovens Agricultores) são considerados os custos com aquisição de prédios rústicos, terrenos e animais, destinados à atividade agrícola, quando efetuada até 3 meses antes da data de apresentação da candidatura.
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Prémios de Instalação AÇÃO 3.1. – Jovens Agricultores
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O PRÉMIO à instalação por Jovem Agricultor é de 20.000€ para um investimento igual ou superior a 25.000€, a que podem acrescer as seguintes majorações:

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Pagamento do Prémio:
- 80% Após a data de aceitação da concessão do apoio
- 20% Após verificação da boa execução do plano empresarial
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Níveis de Apoios
Ação 3.2.1. – Investimento na Exploração Agrícola
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Limite Máximo De Apoio
Subvenção não reembolsável até ao limite de 2 Milhões de euros de apoio por beneficiário e subvenção reembolsável no que exceder aquele montante de apoio não reembolsável, até um limite máximo de 2 milhões de euros.
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Apoio à Instalação |
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Pagamento do Apoio:
Após a apresentação da comprovação das despesas e outras condições específicas exigíveis aquando da submissão do pedido de pagamento.
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Requisitos Adicionais dos Beneficiários |
- Encontrarem-se legalmente constituídos: CAE (Classificação da Atividade Económica) e objeto social adequado à atividade;
- Inscreverem-se como beneficiário do IFAP (Instituto de Financiamento à Agricultura e Pescas);
- Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio (financiamento bancário; suprimentos/empréstimos dos sócios);
- Outras obrigações específicas para o tipo de atividade/ação a que se enquadra o beneficiário.
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Obrigações dos Beneficiários |
- Iniciarem a operação após a data de apresentação da candidatura, sendo que as despesas com estudos de viabilidade, projetos de arquitetura e engenharia associado ao investimento e a elaboração de estudos podem ser elegíveis se efetuados até 6 meses antes da referida data;
- Iniciarem e concluírem a execução física e financeira da operação, respetivamente, 6 e 24 meses contados a partir da data de submissão autenticada do termo de aceitação (assinatura do contrato de financiamento com o IFAP);
- Manterem a atividade e as condições legais durante um período mínimo de 5 anos a contar da data de aceitação da concessão do apoio;
- Não locar nem alienar os equipamentos, as plantações e as instalações cofinanciadas, durante os 5 anos a contar da data de aceitação da concessão do apoio, sem prévia autorização da autoridade de gestão;
- Cumprirem com as condições legais necessárias ao exercício da atividade em matéria de licenciamentos, consoante a aplicabilidade.
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Serviços de Elaboração e Acompanhamento de projetos
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Apresentamos detalhadamente os nossos serviços, quais as responsabilidades do promotor bem como a nossa proposta financeira.
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Serviços Incluídos
Instrução e Submissão da Candidatura
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Enquadramento do projeto de investimento na respetiva ação;
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Recolha e acompanhamento de pedido de elementos: envio de Check-List com os documentos necessários para a elaboração da candidatura;
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Inscrição do promotor no balcão do PDR2020;
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Plano de Investimento: validação e auxílio do preenchimento dos orçamentos de acordo com os requisitos obrigatórios;
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Elaboração da candidatura, que inclui:
- Definição da estrutura de financiamento do projeto;
- Definição da rentabilidade do projeto, que inclui a elaboração do Estudo de Viabilidade Económica e Financeira;
- Preenchimento do formulário.
- Submissão da candidatura via Balcão do PDR2020;
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Elaboração do dossier de acompanhamento da candidatura obrigatório a permanecer na morada fiscal do promotor
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Outros serviços técnicos: Visita ao local e Reuniões virtuais e presenciais;
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Outros serviços Administrativos e documentais:
- Correspondência diversa;
- Contactos telefónicos e eletrónicos;
- Arquivo Documental;
- Elaboração de minutas de contratos de comodato, contratos de prestação de serviços, entre outros, desde que necessários à ação candidata.
Acompanhamento desde a Submissão até à Aprovação da Candidatura
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Acompanhamento e esclarecimento de qualquer solicitação junto das entidades competentes até à data da comunicação do parecer relativo à candidatura;
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Resposta às condicionantes Pré-contratuais junto das entidades competentes após a comunicação de aprovação da candidatura;
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Emissão e acompanhamento na assinatura do Contrato de Financiamento IFAP.
Acompanhamento da Execução Física e Financeira da Candidatura
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Solicitação e controlo da base documental para elaboração de pedido (s) de pagamento (no máximo até 5 Pedidos de Pagamento);
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Acompanhamento de todas as condições contratuais que estão relacionadas com o (s) pedido (s) de Pagamento (s);
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Elaboração e entrega de pedido (s) de pagamento (s) na plataforma específica para o efeito;
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Acompanhamento dos pedidos até à sua liquidação;
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Acompanhamento de solicitações por parte das entidades competentes;
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Comunicação de alterações no balcão do beneficiário do PDR 2020;
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Visitas ao local por forma aferir se a realização física de operação está de acordo com os documentos de despesa apresentados.
Outros Serviços (transversais a todas as fases)
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Serviços de Reprografia, que incluem todas as impressões, cópias e digitalizações necessárias para o desenvolvimento das atividades descritas;
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Serviços de Formação, onde se incluem todas as ações de formação profissional financiadas que o(s) promotor(es) necessite(m).
Exclusões aos Serviços Incluídos
Serviços Adicionais, Consoante a sua Aplicabilidade:
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Serviços de Licenciamento;
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Serviços de Seguros;
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Serviços de Faturação;
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Serviços de Contabilidade e outros Serviços Administrativos;
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Serviços de Marketing e de Informática;
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Serviços de Arquitetura e Engenharia;
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Serviços de Medicina, Higiene e Segurança no Trabalho;
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Serviços de Aconselhamento Agrícola Especializado;
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Outros serviços não especificados.
Notas Adicionais: Sempre que sejam necessários projetos de arquitetura/engenharia em projetos de investimento prévios à submissão da candidatura, poderão ser cobrados valores adicionais para os serviços mencionados.
O Promotor poderá, caso entenda necessário, contratualizar os serviços adicionais supramencionados com a REGIBIO. Para isso deverá solicitar um orçamento específico para os serviços adicionais a contratar.
Responsabilidades do Promotor
É da responsabilidade do promotor a Recolha / Entrega de todos os documentos necessários para a elaboração e acompanhamento da candidatura:
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Orçamentos a considerar no plano de investimento da candidatura;
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Licenças inerentes à atividade: Municipais; Ambientais; Veterinárias; Industriais, Pecuárias, e outras conforme a aplicabilidade;
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Documentação contabilística, administrativa e outra, solicitada previamente, consoante a sua aplicabilidade, (desde a fase inicial da elaboração da candidatura até ao encerramento da mesma), como por exemplo: documentação fiscal, tributária, da segurança social; contratos de comodato e de prestação de serviços assinados e documentação de outras autoridades nacionais;
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Documentação relativa à exploração: criação de polígonos de investimento, registo da exploração no Sistema de Identificação Parcelar, outros;
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Serviços diversos: elaboração de projetos de arquitetura e de especialidades; análise de solos, de contabilidade, outros estudos ou serviços, consoante a sua aplicabilidade e obrigatoriedade.
Diligência e zelo nos prazos requeridos para toda a documentação.
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Pode fazer o download da Brochura informativa desta ação aqui. |
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A Regibio perto de si.
Se preferir pode contatar uma das nossas delegações mais próxima da sua área de residência.
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