OBJETIVOS
O objetivo deste Aviso de concurso consiste em apoiar projetos simplificados de internacionalização que visem o conhecimento e a prospeção dos mercados internacionais de PME que não tenham iniciado o seu processo de internacionalização ou, tendo já iniciado, não registam atividade exportadora nos últimos 12 meses em relação à data da candidatura (Prioridade de Investimento (PI) 3.2 mencionada na alínea a) do n.º 1 do artigo 40.º do RECI).
O presente Aviso de concurso enquadra-se na Tipologia de Investimento designada por “Qualificação e Internacionalização das PME”, nos termos do artigo 3.º do RECI.
O limite máximo de despesa elegível é de 20 mil euros por candidatura e os incentivos a conceder (que revestem a forma de incentivo não reembolsável) são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 75%.
APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
O período de submissão de candidaturas a esta tipologia está já a decorrer (entre maio de 2015 e março de 2016, dividido em 5 fases distintas), tal como indicado no Aviso N.º 14/SI/2015. Com a republicação de 30/07/2015, são aceites candidaturas de todas as regiões excepto a região de Lisboa e Vale do Tejo.
A apresentação das candidaturas efetua-se através de submissão de formulário eletrónico disponível no portal do PORTUGAL 2020, em www.portugal2020.pt.
BENEFICIÁRIOS
Os beneficiários dos apoios previstos nesta tipologia são empresas PME, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram cumulativamente, para além dos critérios específicos de elegibilidade do beneficiário e dos projetos, previstos no Decreto-Lei n.º 159/2014 e no RECI, os seguintes critérios:
- Possuir situação líquida positiva;
- Não ter projetos aprovados na mesma tipologia;
- No caso do vale inovação, não ter projetos aprovados na prioridade de investimento Internacionalização das PME;
- Corresponder a uma empresa com pelo menos 3 postos de trabalho existentes à data da candidatura;
- Demonstrar ter capacidade instalada para desenvolver atividade internacional.
São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas, excepto:
- Serviços de interesse económico geral (designam-se assim as atividades de serviço comercial que preenchem missões de interesse geral, estando, por conseguinte sujeitas a obrigações específicas de serviço público. É o caso, em especial, dos serviços em rede de transportes, de energia e de comunicações)
- Financeiras e seguros
- Defesa
- Lotarias e outros jogos de aposta
- Projetos de investimentos incluídos no âmbito dos contratos de concessão com o Estado (Administração Central ou Local) e para o exercício dessa atividade concessionada
TIPOLOGIA DAS OPERAÇÕES E MODALIDADE DE CANDIDATURA
São suscetíveis de apoio os projetos individuais que visem a aquisição de serviços de consultoria na área de prospeção de mercado.
Enquadram-se nestas ações de prospeção e captação de novos clientes em mercados externos os seguintes serviços:
- Estudos de caraterização dos mercados, aquisição de informação e consultoria específica (subalínea v) da alínea c) do n.º 1 do artigo 51.º do RECI);
- Deslocações, alojamento, aluguer de espaços e equipamentos, decoração de espaços promocionais e serviços de tradução, associadas a ações de prospeção realizadas em mercados externos (subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do artigo 51.º do RECI).
As candidaturas seguem um regime simplificado no que respeita a critérios de seleção e prazo de decisão.
Condições Específicas
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE ACESSO
- Efetuar consulta a pelo menos duas entidades acreditadas para este domínio de intervenção (“Internacionalização”), devendo a aquisição de serviços preencher cumulativamente as seguintes condições:
- Serem exclusivamente imputáveis ao estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve o projeto;
- Resultarem de aquisições em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente;
- Resultarem de aquisições a entidades acreditadas para a prestação do serviço em causa, não sendo admitida a subcontratação de outras entidades.
- Comprometer-se a apresentar informação, avaliando o serviço prestado pela respetiva entidade acreditada.
Elegibilidade de Despesas
REGRAS E LIMITES À ELEGIBILIDADE DE DESPESAS
Tendo em consideração o limite máximo de incentivo permitido por candidatura, o limite máximo de despesa elegível é de 20 mil euros.
INDICADORES DE RESULTADO
A seleção dos projetos que visem o conhecimento e a prospeção dos mercados internacionais garante o alinhamento dos projetos a apoiar com o indicador de resultados do PO (“valor das exportações no volume de negócios das PME”).
Prosseguindo a orientação para resultados, são objeto de contratualização e monitorização os objetivos previstos pelo beneficiário aquando da aprovação dos projetos.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Aos vales Internacionalização são aplicados os seguintes critérios de elegibilidade dos projetos:
- A data da candidatura ser anterior à data de início da contratação com o prestador do serviço;
- Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;
- Ter uma duração máxima de execução de doze meses;
- Não corresponder a projeto em curso na entidade acreditada;
- Identificar de forma clara, objetiva e prática, o problema a solucionar e demonstrar que os serviços a adquirir no domínio de intervenção selecionado vão contribuir para a sua resolução efetiva;
- Demonstrar a natureza incremental e não recorrente da atividade contratada;
- Corresponder a uma aquisição de serviços a entidade registada enquanto entidades acreditadas e evidenciar que no âmbito da aquisição do serviço foi efetuada a consulta a pelo menos duas das entidades acreditadas no domínio de intervenção selecionado.
Os projetos que cumpram com os critérios de elegibilidade referidos são ordenados por data (dia/hora/minuto/segundo) da entrada de candidatura e selecionados até ao limite orçamental definido, sem prejuízo do referido limite poder ser reforçado por decisão das Autoridades de Gestão (AG).
Em caso de igualdade, a seleção das candidaturas é efetuada com base na criação líquida de postos de trabalho.
Limite de Candidaturas
LIMITE DE CANDIDATURAS
Cada candidato apenas pode apresentar uma candidatura em cada aviso de abertura.
Área Geográfica
ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO
Esta tipologia tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). A localização do projeto corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.
Nota: Quando à data da apresentação da candidatura não estiver ainda disponível a Informação Empresarial Simplificada (IES), relativa ao ano 2014, para efeitos de definição do ano pré-projeto será considerado o ano de 2013.