OBJETIVOS
O objetivo desta tipologia consiste em selecionar projetos que se constituam em pequenas iniciativas empresariais de PME, resultantes de um primeiro contacto com o SI&I (Sistema de Investigação e Inovação), abrangendo as atividades de consultoria de gestão, assistência tecnológica, consultoria na área da economia digital, consultoria para aquisição, proteção e comercialização de direitos de propriedade intelectual e industrial e para acordos de licenciamento, consultoria relativa à utilização de normas e serviços de ensaios e certificação.
Neste sentido, são suscetíveis de apoio os projetos relativos à aquisição de serviços de consultoria de inovação (Prioridade de Investimento (PI) 3.3 mencionada na alínea b) do n.º 1 do artigo 40.º do RECI).
O limite máximo de despesa elegível é de 20 mil euros por candidatura e os incentivos a conceder (que revestem a forma de incentivo não reembolsável) são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 75%.
APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
O período de submissão de candidaturas a esta tipologia foram suspensos a 15 de setembro de 2015, em todo o território nacional, prevendo-se a sua reabertura durante o ano de 2016.
A apresentação das candidaturas efetua-se através de submissão de formulário eletrónico disponível no portal do PORTUGAL 2020, em www.portugal2020.pt.
BENEFICIÁRIOS
Os beneficiários dos apoios previstos nesta tipologia são empresas PME, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram cumulativamente, para além dos critérios específicos de elegibilidade do beneficiário e dos projetos, previstos no Decreto-Lei n.º 159/2014 e no RECI, os seguintes critérios:
- Possuir situação líquida positiva;
- Não ter projetos aprovados na mesma tipologia;
- No caso do vale inovação, não ter projetos aprovados na prioridade de investimento qualificação PME;
- Corresponder a uma empresa com pelo menos 3 postos de trabalho existentes à data da candidatura;
São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas, excepto:
- Serviços de interesse económico geral (designam-se assim as atividades de serviço comercial que preenchem missões de interesse geral, estando, por conseguinte sujeitas a obrigações específicas de serviço público. É o caso, em especial, dos serviços em rede de transportes, de energia e de comunicações)
- Financeiras e seguros
- Defesa
- Lotarias e outros jogos de aposta
- Projetos de investimentos incluídos no âmbito dos contratos de concessão com o Estado (Administração Central ou Local) e para o exercício dessa atividade concessionada
TIPOLOGIA DAS OPERAÇÕES E MODALIDADE DE CANDIDATURA
São suscetíveis de apoio os projetos individuais que visem o apoio à aquisição de serviços de consultoria de inovação, nos seguintes domínios:
- Transferência de conhecimento - serviços de consultoria e assistência técnica, nos domínios da transferência de conhecimentos e certificação de sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação;
- Inovação organizacional e gestão - assistência tecnológica para a introdução de novos métodos ou novas filosofias de organização do trabalho, reforço das capacidades de gestão, redesenho e melhorias de layout, ações de benchmarking, diagnóstico e planeamento;
- Economia digital e tecnologias de informação e comunicação (TIC) – serviços para implementação de modelos de negócios com vista à inserção da PME na economia digital que permitam a concretização de processos desmaterializados com clientes e fornecedores através da utilização das TIC (utilização de ferramentas sofisticadas de marketing pelas empresas – inbound e outbound);
- Criação de marcas e design – aquisição de serviços para a conceção de marcas próprias ao nível do produto e da empresa;
- Proteção de propriedade industrial - consultoria para aquisição, proteção e comercialização de direitos de propriedade intelectual e industrial e para acordos de licenciamento,
- Qualidade e Eco-inovação – consultoria relativa à utilização de normas e serviços de ensaios e certificação;
No formulário de candidatura deve ser indicado e justificado o domínio ou domínios, aplicáveis ao projeto.
As candidaturas seguem um regime simplificado no que respeita a critérios de seleção e prazo de decisão.
Condições Específicas
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE ACESSO
- Efetuar consulta a pelo menos duas entidades acreditadas para este domínio de intervenção (“Inovação”), devendo a aquisição de serviços preencher cumulativamente as seguintes condições:
- Serem exclusivamente imputáveis ao estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve o projeto;
- Resultarem de aquisições em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente;
- Resultarem de aquisições a entidades acreditadas para a prestação do serviço em causa, não sendo admitida a subcontratação de outras entidades.
- Comprometer-se a apresentar informação, avaliando o serviço prestado pela respetiva entidade acreditada.
Elegibilidade de Despesas
REGRAS E LIMITES À ELEGIBILIDADE DE DESPESAS
Tendo em consideração o limite máximo de incentivo permitido por candidatura, o limite máximo de despesa elegível é de 20 mil euros.
INDICADORES DE RESULTADO
A seleção dos projetos em atividades de inovação garante o alinhamento dos projetos a apoiar com o indicador de resultados do PO (“PME com atividades de inovação no total de PME”).
Prosseguindo a orientação para resultados, são objeto de contratualização e monitorização os objetivos previstos pelo beneficiário aquando da aprovação dos projetos.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Aos vales inovação são aplicados os seguintes critérios de elegibilidade dos projetos:
- A data da candidatura ser anterior à data de início da contratação com o prestador do serviço;
- Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;
- Ter uma duração máxima de execução de doze meses;
- Não corresponder a projeto em curso na entidade acreditada;
- Identificar de forma clara, objetiva e prática, o problema a solucionar e demonstrar que os serviços a adquirir no domínio de intervenção selecionado vão contribuir para a sua resolução efetiva;
- Demonstrar a natureza incremental e não recorrente da atividade contratada;
- Corresponder a uma aquisição de serviços a entidade registada enquanto entidades acreditadas, nos termos definidos no artigo 17.º, e evidenciar que no âmbito da aquisição do serviço foi efetuada a consulta a pelo menos duas das entidades acreditadas no domínio de intervenção selecionado.
Os projetos que cumpram com os critérios de elegibilidade referidos são ordenados por data (dia/hora/minuto/segundo) da entrada de candidatura e selecionados até ao limite orçamental definido, sem prejuízo do referido limite poder ser reforçado por decisão das Autoridades de Gestão (AG).
Em caso de igualdade, a seleção das candidaturas é efetuada com base na criação líquida de postos de trabalho.
Limite de Candidaturas
LIMITE DE CANDIDATURAS
Cada candidato apenas pode apresentar uma candidatura em cada aviso de abertura.
Área Geográfica
ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO
Esta tipologia tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). A localização do projeto corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.
Nota: Quando à data da apresentação da candidatura não estiver ainda disponível a Informação Empresarial Simplificada (IES), relativa ao ano 2014, para efeitos de definição do ano pré-projeto será considerado o ano de 2013.